Resgate de Arara Canindé em situação de maus-tratos

A Secretaria de Estado de Proteção Animal atuou na denúncia de uma arara canindé mantida em situação de maus-tratos em uma residência no bairro do Tarumã.

A legislação brasileira é clara e rigorosa quanto à proteção da fauna nativa. A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece em seu artigo 29 que é crime “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”.
Manter um animal silvestre em ambiente doméstico não atende às suas necessidades naturais e pode causar sofrimento físico e psicológico. Além disso, muitos desses animais são vetores de zoonoses.
A sociedade tem um papel fundamental na proteção da biodiversidade. Denunciar a posse ilegal de animais silvestres é um ato de cidadania e respeito à vida.
A ação foi realizada em parceria com a DEMA e o animal foi destinado ao IBAMA.
Para isso, qualquer pessoa pode entrar em contato com o IBAMA, com a polícia ambiental ou com a sepet: combateaosmaustratos@sepet.am.gov.br
