Ouvidoria
A Ouvidoria da Secretaria de Proteção Animal – SEPET é um canal de comunicação direta entre o cidadão e a Administração Pública, destinado a receber reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relacionados aos serviços e às ações desenvolvidas pela Secretaria.
Por meio da Ouvidoria, a participação social é fortalecida, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços públicos e para a transparência das ações institucionais.
Quem pode registrar uma manifestação?
Qualquer pessoa física (individual ou coletiva) ou pessoa jurídica pode registrar manifestação, de forma identificada, sigilosa ou anônima, observando-se o princípio da boa-fé, conforme o art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.
Qual o prazo para obter resposta?
Após o registro da manifestação, o órgão responsável terá o prazo de até 30 (trinta) dias para informar ao manifestante as primeiras providências adotadas.
Em casos que demandem análise mais detalhada, o prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa.
O que não é função da Ouvidoria?
Não compete à Ouvidoria:
- Prestar ações de assistencialismo ou paternalismo;
- Atuar com imediatismo na solução das demandas;
- Funcionar como central de atendimento ou execução direta de serviços.
Equipe da Ouvidoria
- Ivanete Nogueira de Matos – Ouvidora
- Marcio André Nunes de Souza – Assessor de Ouvidoria
Como registrar (sugestões, denúncias, elogios, reclamações e solicitações)
- Plataforma de Ouvidoria e Acesso a Informação: falabr.cgu.gov.br/web/AM
- Email: ouvidoria@sepet.am.gov.br
- Dúvidas: (92) 98127-0034 (WhatsApp)
- Atendimento Presencial: Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, nº 934 – Adrianópolis, CEP: 69057-015
- Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Relatórios de Gestão Anual