Ouvidoria

A Ouvidoria da Secretaria de Proteção Animal – SEPET é um canal de comunicação direta entre o cidadão e a Administração Pública, destinado a receber reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relacionados aos serviços e às ações desenvolvidas pela Secretaria.

Por meio da Ouvidoria, a participação social é fortalecida, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços públicos e para a transparência das ações institucionais.

Quem pode registrar uma manifestação?

Qualquer pessoa física (individual ou coletiva) ou pessoa jurídica pode registrar manifestação, de forma identificada, sigilosa ou anônima, observando-se o princípio da boa-fé, conforme o art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.

Qual o prazo para obter resposta?

Após o registro da manifestação, o órgão responsável terá o prazo de até 30 (trinta) dias para informar ao manifestante as primeiras providências adotadas.
Em casos que demandem análise mais detalhada, o prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa.

O que não é função da Ouvidoria?

Não compete à Ouvidoria:

  • Prestar ações de assistencialismo ou paternalismo;
  • Atuar com imediatismo na solução das demandas;
  • Funcionar como central de atendimento ou execução direta de serviços.

Equipe da Ouvidoria

  • Ivanete Nogueira de Matos – Ouvidora
  • Marcio André Nunes de Souza – Assessor de Ouvidoria

Como registrar (sugestões, denúncias, elogios, reclamações e solicitações)

  • Plataforma de Ouvidoria e Acesso a Informação: falabr.cgu.gov.br/web/AM
  • Email: ouvidoria@sepet.am.gov.br
  • Dúvidas: (92) 98127-0034 (WhatsApp)
  • Atendimento Presencial: Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, nº 934 – Adrianópolis, CEP: 69057-015
  • Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Relatórios de Gestão Anual

2025


SEPET
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